Direito e Lei

Vocabulário Jurídico, nos dá a especial significação do vocábulo DIREITO. Derivado do latim directum, do verbo dirigere (dirigir, ordenar, endireitar) quer o vocábulo, etimològicamente, significar o que é reto, o que não se desvia, seguindo uma só direção, entendendo-se tudo aquilo que é conforme com à razão, à justiça e à eqüidade. Mas, aí, se entende o Direito, como o complexo orgânico, de que se derivam todas as normas e obrigações, para serem cumpridas pelos homens, compondo o conjunto de deveres, aos quais não podem fugir, sem que sintam a ação coercitiva da força social organizada. Há, entanto, o direito, o jus romano, na sua idéia de proteção e salvação, definido como a arte do bom e do eqüitativo (jus est ars boni et aequi), que se apresenta com um conceito bem diverso de norma obrigatória (norma agendi), para se mostrar uma faculdade (facultas agendi).

LEI. Derivado do latim lex, de legere (escrever). No conceito jurídico, dentro de seu sentido originário, é a regra jurídica escrita, instituída pelo legislador, no cumprimento de um mandato, que lhe é outorgado pelo povo. Considerando-a neste aspecto, é que GAIUS a definiu: Lex est quod populus jubet et constituit (…aquilo que o povo ordena e constitui)…É a lei, que institui a ordem jurídica, em que se funda a regulamentação, evolutivamente estabelecida, para manter o equilíbrio entre as relações do homem na sociedade, no tocante a seus direitos e a seus deveres. (DE PLÁCIDO E SILVA, Vocabulário Jurídico, 1978, 5ª edição, Vol. II e III, p. 528/924).